Como cadastrar a Tarifa Social de Energia Elétrica: passo a passo
Você já entendeu que a tarifa social energia elétrica pode aliviar sua conta de luz. O problema é que, na hora de pedir, sempre surge uma dúvida: por onde começo? Não é verdade?
Você continuará no site.
Por isso criamos por aqui um passo a passo de como cadastrar e ativar o desconto sem dor de cabeça. Anote!
Principais requisitos (confira antes de pedir)
Antes de partir para o pedido, confirme se sua família se encaixa em pelo menos um dos requisitos abaixo:
- Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) com renda de até meio salário mínimo por pessoa.
- Ter alguém na família que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
- Ter paciente eletrodependente (usa aparelho elétrico ligado de forma contínua), com renda familiar de até 3 salários mínimos.
- Famílias indígenas e quilombolas têm regras diferenciadas e descontos maiores. Apresente o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).
- Manter o CadÚnico atualizado a cada 2 anos ou sempre que houver mudança na família (nascimento, falecimento, renda, endereço)
Seu CadÚnico está desatualizado? Veja como atualizar no passo a passo a seguir:
PASSO A PASSO
VEJA COMO ATUALIZAR SEU CADÚNICO
Confira o passo a passo de como cadastrar ou atualizar seu CadÚnico para ter acesso à tarifa social de luz!
Se você se encaixa nos requisitos acima, siga o passo a passo abaixo para solicitar o desconto na fatura de luz.
Passo a passo detalhado para cadastrar a Tarifa Social de Energia Elétrica
1️⃣ Cadastre-se ou atualize o CadÚnico no CRAS
- Vá ao CRAS mais próximo.
- Leve documentos de todos os moradores: CPF, RG ou certidão, comprovante de residência, carteira de trabalho (se houver) e comprovantes de renda.
- Indique um responsável familiar (16+).
- Ao finalizar, anote o NIS do titular que será vinculado à conta de luz.
💡 Erros comuns: CadÚnico vencido (mais de 2 anos) ou renda/composição familiar desatualizadas. Corrija no CRAS antes de pedir o desconto.
2️⃣ Separe documentos específicos (se for seu caso)
- BPC: número do benefício.
- Eletrodependente: laudo médico atualizado com identificação do paciente, descrição do aparelho, tempo de uso diário e necessidade de uso contínuo, com assinatura e carimbo/CRM do profissional.
- Apresente o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), caso seja Indígena Quilombola.
3️⃣ Solicite à distribuidora de energia da sua cidade (4 caminhos)
- Você pode solicitar pelo site (área do cliente), pelo aplicativo, telefone ou de forma presencial na companhia de energia elétrica da sua cidade.
- Informe NIS/CPF do titular e confira o endereço e titularidade exatamente como no CadÚnico.
- Peça o registro do pedido e guarde o número de protocolo ou comprovante de atendimento.
👉 Dica: em muitas regiões há concessão automática (cruzamento de bases). Ou seja, se você já possui o CadÚnico, pode ser que o benefício aconteça automaticamente na sua fatura. Porém, se não entrou sozinha, faça o pedido.
4️⃣ Acompanhe e confirme a ativação
- Você consegue verificar a ativação na própria fatura. Procure por “Residencial Baixa Renda” ou termo similar nas descrições do serviço.
- Consulte o status do benefício acessando o site da companhia de energia elétrica, digitando seu login e senha da Fatura Digital.
- Ligue para a companhia pelo telefone. Confirme o benefício informando a unidade consumidora.
📅 Prazo típico: pode levar um ciclo de faturamento (até a próxima leitura). Se pediu logo após a leitura, pode aparecer no mês seguinte.
Prazos, acompanhamentos e o que esperar
- Análise da distribuidora: geralmente rápida, mas pode variar.
- Entrada em vigor: costuma acontecer na fatura seguinte ao pedido bem-sucedido.
- Se atrasar: use o número de protocolo para cobrança de posição.
- Escalonamento: se não resolver com o atendimento normal, procure a Ouvidoria da distribuidora. Persistindo, acione a central da ANEEL (167) ou 0800 7270167 e, por fim, o Procon da sua cidade.
Problemas comuns — causas prováveis e solução passo a passo

A) “Meu desconto não entrou”
Causas prováveis: CadÚnico desatualizado, divergência de dados (CPF/endereço), falha de integração.
Como resolver:
- Confirme no CRAS se o CadÚnico está ativo e atualizado.
- Ligue para a distribuidora e peça atualização cadastral na unidade consumidora (tenha NIS/CPF e protocolo).
- Solicite reprocessamento do pedido.
- Se não houver retorno, procure a Ouvidoria → ANEEL 167.
B) “Conta no nome do dono do imóvel (sou inquilino)”
Causas prováveis: titularidade não bate com o CadÚnico.
Como resolver:
- Peça troca de titularidade (leve documento pessoal e comprovante de vínculo com o imóvel: contrato de aluguel, autorização do proprietário ou conta recente).
- Alternativa (quando aceito): vincular o NIS do responsável familiar à unidade consumidora.
- Refaça o pedido e anote o protocolo.
C) “Perdi o benefício de repente”
Causa provável: CadÚnico venceu (2 anos) ou mudança de renda/endereço.
Como resolver:
- Atualize o CadÚnico no CRAS.
- Refaça o pedido na distribuidora e peça reativação.
- Guarde o comprovante.
D) “Mudei de endereço e sumiu o desconto”
Causa provável: cada unidade consumidora é única; o benefício não migra automaticamente.
Como resolver:
- Faça o novo pedido para a nova unidade (site/app/telefone/presencial).
- Informe NIS/CPF do titular.
- Acompanhe com o protocolo.
E) “Vivem duas famílias no mesmo endereço”
Causa provável: um medidor para mais de uma família.
Como resolver:
- Regra geral: um benefício por unidade consumidora. Se houver medidores separados, cada conta pode ser avaliada.
- Sem medidor separado, vale o benefício na conta principal. Se possível, converse com o síndico/proprietário sobre individualização de medição.
F) “Eletrodependente: além do desconto, há prioridade?”
Boa prática: muitas distribuidoras mantêm cadastro de eletrodependentes para comunicação e prioridade operacional em restabelecimento.
O que fazer:
- Garanta o laudo médico completo.
- Peça inclusão no cadastro de eletrodependentes da distribuidora.
- Mantenha telefone e e-mail atualizados para avisos de manutenção/interrupção.
G) “Sou indígena/quilombola — muda algo?”
Sim: as regras são mais favoráveis (descontos ampliados e, em casos, isenção do consumo até 80 kWh/mês).
O que fazer:
- Mantenha CadÚnico e autodeclarações/regularizações atualizados. Ao solicitar apresente o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).
- Solicite o benefício informando essa condição na distribuidora.
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Agora que você já sabe como se cadastrar na Tarifa Social de Energia Elétrica, vale conhecer algumas dicas para não perder o benefício.
Clique nos botões abaixo e descubra quais são elas:
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